TERCEIRA SEÇÃO VAI DEFINIR SE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA É OBRIGATÓRIA

TERCEIRA SEÇÃO VAI DEFINIR SE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA É OBRIGATÓRIA

“A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.964.293 e 1.977.547, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.167 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: “Definir se a audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar”.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/17102022-Terceira-Secao-vai-definir-se-audiencia-preliminar-prevista-na-Lei-Maria-da-Penha-e-obrigatoria.aspx