TERCEIRA TURMA ADMITE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL ARRENDADO POR MEIO DO PAR E FIXA REQUISITOS DE VALIDADE

TERCEIRA TURMA ADMITE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL ARRENDADO POR MEIO DO PAR E FIXA REQUISITOS DE VALIDADE

“​​É válida a cessão, pelo arrendatário do imóvel, de posição contratual ou de direitos decorrentes de contrato do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), desde que o novo arrendatário atenda aos critérios do programa, haja respeito a eventual fila de espera e exista prévio consentimento da Caixa Econômica Federal (CEF), operadora do PAR.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21072022-Terceira-Turma-admite-cessao-de-direitos-de-imovel-arrendado-por-meio-do-PAR-e-fixa-requisitos-de-validade.aspx