TERCEIRA TURMA ADMITE INTERPOSIÇÃO DIRETA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ORDEM DE PENHORA

TERCEIRA TURMA ADMITE INTERPOSIÇÃO DIRETA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ORDEM DE PENHORA

“Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nada impede a interposição direta do recurso de agravo de instrumento – sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto no artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC) – contra decisão que determina a penhora de bens na fase de cumprimento de sentença.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24022023-Terceira-Turma-admite-interposicao-direta-de-agravo-de-instrumento-contra-ordem-de-penhora.aspx