“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há cerca de 20 anos, o qual, com o passar do tempo, começou a trazer mais problemas do que benefícios aos donatários. Buscando uma interpretação alinhada com a finalidade da legislação, o colegiado entendeu que o levantamento do gravame do bem doado melhor atenderia à vontade dos doadores que o instituíram.[…]”
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