TERCEIRA TURMA AFASTA INALIENABILIDADE QUE CAUSAVA MAIS PREJUÍZO DO QUE BENEFÍCIO AOS DONATÁRIOS DE IMÓVEL

TERCEIRA TURMA AFASTA INALIENABILIDADE QUE CAUSAVA MAIS PREJUÍZO DO QUE BENEFÍCIO AOS DONATÁRIOS DE IMÓVEL

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há cerca de 20 anos, o qual, com o passar do tempo, começou a trazer mais problemas do que benefícios aos donatários. Buscando uma interpretação alinhada com a finalidade da legislação, o colegiado entendeu que o levantamento do gravame do bem doado melhor atenderia à vontade dos doadores que o instituíram.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/06122022-Terceira-Turma-afasta-inalienabilidade-que-causava-mais-prejuizo-do-que-beneficio-aos-donatarios-de-imovel.aspx