TERCEIRA TURMA AFASTA RESPONSABILIDADE DE ESTACIONAMENTO POR ROUBO DE RELÓGIO DE LUXO DE MENSALISTA

TERCEIRA TURMA AFASTA RESPONSABILIDADE DE ESTACIONAMENTO POR ROUBO DE RELÓGIO DE LUXO DE MENSALISTA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a existência de fortuito externo, afastou a responsabilidade de uma empresa de estacionamento pelo roubo do relógio de luxo de um mensalista, ocorrido dentro da área de garagem. Para o colegiado, o crime foi um ato ilícito exclusivo de terceiro, o que afasta o nexo de causalidade com os serviços prestados pela empresa.

SAIBA MAIS: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07102021-Terceira-Turma-afasta-responsabilidade-de-estacionamento-por-roubo-de-relogio-de-luxo-de-mensalista.aspx