TERCEIRO EMBARGANTE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA SUSCITAR COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE JUÍZO FALIMENTAR

TERCEIRO EMBARGANTE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA SUSCITAR COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE JUÍZO FALIMENTAR

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o terceiro embargante não tem legitimidade para suscitar a incompetência do juízo que decretou a penhora de seu bem, ao argumento de que seria competente o juízo falimentar. Segundo o colegiado, os embargos de terceiro não são a via processual adequada para esse fim.​​​​​​​​​[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/26092022-Terceiro-embargante-nao-tem-legitimidade-para-suscitar-competencia-absoluta-de-juizo-falimentar.aspx