DECISÃO: TRF1 DECIDE QUE NÃO HÁ MÁ-FÉ NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM CUJA MATRÍCULA NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE PENHORA PARA GARANTIR DÍVIDA

DECISÃO: TRF1 DECIDE QUE NÃO HÁ MÁ-FÉ NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM CUJA MATRÍCULA NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE PENHORA PARA GARANTIR DÍVIDA

 Acompanhando o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que afastou o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóveis que serviriam para garantir a dívida de uma empresa de navegação e turismo.  

SAIBA MAIS: 

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trf1-decide-que-nao-ha-ma-fe-na-aquisicao-de-imovel-em-cuja-matricula-nao-consta-averbacao-de-penhora-para-garantir-divida-1.htm