USO DA IMAGEM DE BEBÊ EM MEMES SEM AUTORIZAÇÃO PODE LEVAR A AÇÃO PENAL

“Os direitos de imagem são disciplinados pelo artigo 5º, inciso X da Constituição que trata do dos direitos de imagem. A carta maior determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-jan-23/imagem-bebe-memes-autorizacao-levar-acao-penal