DECISÃO: NÃO É POSSÍVEL USUCAPIÃO DE IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

DECISÃO: NÃO É POSSÍVEL USUCAPIÃO DE IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia que julgou improcedente o pedido de usucapião ordinária em imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pelo fato de o bem ser público, possuir caráter imprescritível e ter por finalidade atender a política habitacional do Governo Federal, de relevante função social.

SAIBA MAIS:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-nao-e-possivel-usucapiao-de-imovel-vinculado-ao-sistema-financeiro-de-habitacao-do-governo-federal.htm