NOTIFICAÇÃO PRÉVIA É OBRIGATÓRIA PARA VALIDADE DA AÇÃO DE DESPEJO IMOTIVADA

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA É OBRIGATÓRIA PARA VALIDADE DA AÇÃO DE DESPEJO IMOTIVADA

Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.

SAIBA MAIS: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10092020-Notificacao-previa-e-obrigatoria-para-validade-da-acao-de-despejo-imotivada.aspx